Ergonomia

Por que Investir em Ergonomia?

A ergonomia vai além do conforto. É uma estratégia para garantir o pleno atendimento à NR-17, do Ministério do Trabalho. Ignorar essa legislação não apenas coloca sua empresa em risco de possíveis sanções, mas compromete o bem-estar e a produtividade dos colaboradores.

Ergonomia e a Redução do Absenteísmo

A ergonomia é um investimento com retorno tangível. Reduzir o índice de absenteísmo não é apenas uma meta, é uma realidade quando seu ambiente de trabalho é ergonomicamente adequado.

Não Atender a NR-17 é um erro!

Deixar de atender as normas regulamentadoras pode acarretar em penalidades graves para sua empresa. Evite multas, mantenha uma reputação positiva e proporcione um ambiente de trabalho seguro, respeitando as exigências legais.

Entenda a diferença : Avaliação Ergonômica Preliminar vs. Análise Ergonômica do Trabalho

Entenda em detalhes as duas fases fundamentais para a ergonomia. A Avaliação Ergonômica Preliminar é a primeira etapa no planejamento de melhorias ergonômicas. É uma análise inicial e geral das condições de trabalho, com o objetivo de identificar possíveis riscos e áreas que necessitam de atenção específica. A Análise Ergonômica do Trabalho – AET é uma abordagem mais detalhada e aprofundada. Ela visa compreender minuciosamente as atividades desempenhadas pelos colaboradores, avaliando fatores biomecânicos, cognitivos e organizacionais.

Para saber mais sobre as diretrizes da NR-17, consulte aqui.

Ergonomia e Ações Regressivas: A Realidade que Não Pode Ser Ignorada

Baseamos nossas práticas em dados concretos. Segundo a Fundacentro, ações regressivas relacionadas a doenças ocupacionais são uma realidade. A ergonomia não apenas previne essas situações, mas também resguarda sua empresa contra eventuais responsabilidades legais. Segundo a procuradora da Advocacia-Gral da União, Patricia Rossato, abordou a importância das ações regressivas acidentárias, que são propostas pelo INSS para obter o ressarcimento das despesas previdenciárias com os acidentes do trabalho ocorridos por dolo ou culpa do empregador devido ao descumprimento legal. Em 2019, 225 ações foram ajuizadas, com expectativa de ressarcimento de R$ 94.796.645,50.

Fonte: Quase 39 mil trabalhadores são afastados por LER/Dort em 2019 — FUNDACENTRO (www.gov.br)

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