Programa de gerenciamento de riscos é específico para as empresas que exerçam atividades relacionadas a extração e beneficiamento de minerais. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.
Empresas que exerçam atividades relacionadas a extração e beneficiamento de minerais devem aderir ao programa, para:
- Preservação da saúde do trabalhador;
- Evidências objetivas para ações trabalhistas e perícias;
- Subsidiar o enquadramento da aposentadoria especial;
- Subsidiar a elaboração de programas de prevenção;
- Identificação da melhor medida preventiva;
- Atendimento a Portaria 3.214/78 em Sua Norma Regulamentadora nº 22.