NR 11/12 – Segurança nas Operações com Equipamentos Móveis

Requisito Legal: Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora Nº 11 e 12.

Finalidade: O objetivo do curso é capacitar os colaboradores para operação do equipamento de forma correta e segura, através de técnicas, aplicação das normas e procedimentos operacionais.

Quem deve fazer: Todos os colaboradores que operam equipamentos de força motriz própria para execução de suas atividades, Tais como:

  • Empilhadeira;
  • Ponte Rolante/Talha;
  • Pá Carregadeira;
  • Mini Carregadeira/Bob Cat;
  • Trator ;
  • Caminhão Guindauto/Munck;
  • Caminhão Poliguindaste/Bruck;
  • Dentre outros.

Conteúdo Programático:

  • Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  • Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
  • Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
  • O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
  • Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  • Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  • Método de trabalho seguro;
  • Permissão de trabalho;
  • Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
  • Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
  • Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
  • Operação com segurança da máquina ou equipamento;
  • Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
  • Sinalização de segurança;
  • Procedimentos em situação de emergência;
  • Noções sobre prestação de primeiros socorros.

Periodicidade de Reciclagem: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.